16 de setembro de 2024
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Campeonato Carioca 2021 Masculino

  • DA FASE PRELIMINAR



    Art. 2º – Na temporada de 2019/2020 participarão da fase preliminar 06 (seis) associações:



    I – As 2 (duas) associações que obtiveram o direito de acesso no último campeonato estadual da série B1 (Friburguense AC e America FC);



    II – As 4 (quatro) associações classificadas entre o 11º e o 14º lugar no último campeonato estadual da série A: (Americano FC, AA Portuguesa, Nova Iguaçu FC e Macaé EFC).



    Parágrafo único – Na temporada de 2020/2021 a fase preliminar, com 06 (seis) associações, será formada pelas 2 (duas) associações que obtiverem o direito de acesso no campeonato estadual da série B1 de 2020, mais as 4 (quatro) associações classificadas entre o 12º e o 15º lugar no campeonato estadual da série A na temporada 2019/2020.



    Art. 3º – Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições (RGC), o prazo de inscrição de atletas para a fase preliminar termina no penúltimo dia útil que anteceder a 3ª rodada da fase preliminar.



    §1º – Para a primeira partida da fase preliminar, somente poderão participar os atletas inscritos até o dia 16 de dezembro de 2019 e cujo registro conste do BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.



    §2º –Para a 2ª e a 3ª rodadas da fase preliminar, somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que anteceder o início da respectiva rodada e cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.



    Art. 4º – A forma de disputa da fase preliminar será todos jogando contra todos em turno único, classificando-se para a fase principal as 2 (duas) associações de melhor colocação ao final da fase, aplicados os critérios de desempate, quando couber.



    Art. 5º – Ao término da fase preliminar, as 2 (duas) associações de melhor colocação participarão da fase principal e as 4 (quatro) últimas participarão da fase especial.



    Art. 6º – Ocorrendo empate em pontos ganhos ao final da fase preliminar entre 2 (duas) ou mais associações, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:



    1º) Maior número de vitórias;

    2º) Maior saldo de gols;

    3º) Maior número de gols pró;

    4º) Confronto direto;

    5º) Menor número de cartões amarelos e vermelhos;

    6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.



    Parágrafo único – Cada cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.



    Art. 7º – Após o término da fase preliminar serão zerados os pontos ganhos e estes não serão utilizados para qualquer das fases seguintes. Todavia, caso alguma associação termine a fase preliminar com pontos negativos, estes pontos serão computados para efeitos de classificação da respectiva equipe na fase subsequente em que esta vier a participar (fase especial ou fase principal).



    Art. 8º – Após o término da fase preliminar serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro cartão, situação em que será obrigatório o cumprimento de suspensão automática.



    DA FASE PRINCIPAL



    Art. 9º – Na temporada de 2019/2020 participarão da fase principal 12 (doze) associações:



    I – 10 (dez) associações de melhor colocação no último campeonato estadual da série A: (CR Flamengo, CR Vasco da Gama, Bangu AC, Fluminense FC, Volta Redonda FC, AD Cabofriense, Boavista SC, Botafogo FR, Resende FC e Madureira EC);



    II – 2 (duas) associações de melhor colocação na fase preliminar da temporada atual.



    Parágrafo único – Na temporada de 2020/2021 a fase principal passará a constituir a Série A1 da Primeira Divisão de Profissionais e será formada pelas 11 (onze) associações mais bem classificadas no campeonato estadual da série A na temporada 2019/2020, mais 1 (uma) associação melhor classificada na fase preliminar da própria temporada 2020/2021.



    Art. 10 – As associações serão distribuídas em 2 (dois) grupos (A e B), mediante sorteio dirigido.



    GRUPO A (Flamengo, Botafogo, Bangu, Cabofriense, Boavista e Portuguesa)

    GRUPO B (Vasco, Fluminense, Volta Redonda, Resende, Madureira e Macaé)



    Art. 11 – A fase principal será disputada em primeiro turno (Taça Guanabara), segundo turno (Taça Rio) e final do campeonato.



    DA TAÇA GUANABARA (1º TURNO)



    Art. 12 – Todas as associações iniciam a Taça Guanabara com zero ponto ganho, salvo disposto no artigo 7º, e jogarão contra as associações do outro grupo (A x B), 6 (seis) rodadas, classificando-se para as semifinais a primeira e a segunda colocada de cada um dos grupos (A e B).



    Art. 13 – Os pontos ganhos nos grupos A e B da Taça Guanabara, não serão considerados para a disputa da Taça Rio.



    Art. 14 – Observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a Taça Guanabara termina no penúltimo dia útil que anteceder a 6ª rodada deste turno.



    I – Para a primeira partida da fase principal somente poderão participar os atletas inscritos até o 5º dia útil que anteceder o início da fase e cujo registro conste do BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida;



    II – Para cada uma das demais partidas (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª rodadas da Taça Guanabara), somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que anteceder o início da respectiva rodada e cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.



    Art. 15 – Ao final das partidas dos Grupos A e B da Taça Guanabara, as 2 (duas) associações de melhor classificação no seu respectivo grupo formarão os grupos C e D.



    Art. 16 – Ocorrendo empate em pontos ganhos dentro do grupo A ou B, entre 2 (duas) ou mais associações ao final da 6ª rodada da Taça Guanabara, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:



    1º) Maior número de vitórias dentro do grupo;

    2º) Maior saldo de gols dentro do grupo;

    3º) Maior número de gols pró dentro do grupo;

    4º) Menor número de cartões amarelos e vermelhos;

    5º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.



    Parágrafo único – Cada cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.



    Art. 17 – Após o término das partidas dos grupos A e B da Taça Guanabara serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro cartão, situação em que será obrigatório o cumprimento de suspensão automática.



    Parágrafo único – Os cartões amarelos e vermelhos eventualmente aplicados aos atletas nas partidas semifinais e final da Taça Guanabara continuarão valendo para o início da Taça Rio.



    Art. 18 – As associações dos grupos C e D jogarão as semifinais da Taça Guanabara através de cruzamento olímpico, em partida única, dentro do próprio grupo.



    GRUPO C

    GRUPO D

    1º A x 2º B

    1º B x 2º A



    Parágrafo único – As associações classificadas em primeiro lugar, respectivamente nos grupos A e B ao final da 6ª rodada da Taça Guanabara, jogam a semifinal do 1º turno com direito ao mando de campo e vantagem do empate.



    Art. 19 – Os vencedores dos grupos C e D formarão o grupo E e jogarão a final da Taça Guanabara mediante confronto direto, em partida única.



    GRUPO E

    Vencedor de C

    Vencedor de D



    §1º – Para a partida final da Taça Guanabara (grupo E) será sorteado o mando de campo e não haverá vantagem de pontos para nenhuma das associações.



    §2º – Terminada empatada a partida final da Taça Guanabara (grupo E), a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as regras da FIFA.



    Art. 20 – Será declarada Campeã da Taça Guanabara a associação vencedora do grupo E.



    DA TAÇA RIO (2º TURNO)



    Art. 21 – Para cada uma das partidas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rodadas da Taça Rio, somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que anteceder o início da respectiva rodada e cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.



    Art. 21 – Para cada uma das partidas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rodadas da Taça Rio, somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que anteceder a partida do clube e cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida. (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20)



    Parágrafo único – O prazo final para a inscrição de atletas no campeonato será o penúltimo dia útil que anteceder o início da 4ª rodada da Taça Rio, podendo participar os atletas cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida (seja da Taça Rio ou da final do campeonato).



    Parágrafo único – O prazo final para a inscrição de atletas no campeonato será o penúltimo dia útil que anteceder a partida do respectivo clube na 4ª rodada da Taça Rio, podendo participar os atletas cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida (seja da Taça Rio ou da final do campeonato). (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20)



    Art. 22 – Todas as associações iniciarão a Taça Rio com zero ponto ganho e jogarão entre si, 5 (cinco) rodadas, dentro do próprio grupo (A e B), em turno único.



    Art. 23 – Ocorrendo empate em pontos ganhos dentro dos grupos A e B, entre 2 (duas) ou mais associações ao final da 5ª rodada da Taça Rio, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:



    1º) Maior número de vitórias dentro do grupo;

    2º) Maior saldo de gols dentro do grupo;

    3º) Maior número de gols pró dentro do grupo;

    4º) Confronto direto dentro do grupo;

    5º) Menor número de cartões amarelos e vermelhos;

    6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.



    Parágrafo único – Cada cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.



    Art. 24 – Após o término das partidas dos grupos A e B da Taça Rio serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro cartão, situação em que será obrigatório o cumprimento de suspensão automática.



    Parágrafo único – Os cartões amarelos e vermelhos eventualmente aplicados aos atletas nas partidas semifinais e final da Taça Rio continuarão valendo para as partidas da final do campeonato.



    Art. 25 – Ao final das partidas dos grupos A e B da Taça Rio, as 2 (duas) associações de melhor classificação no seu respectivo grupo formarão os grupos F e G, e jogarão as semifinais através de cruzamento olímpico, em partida única, dentro do próprio grupo.



    GRUPO F

    GRUPO G

    1ºA x 2ºB

    1ºB x 2ºA



    Parágrafo único – As associações classificadas em primeiro lugar, respectivamente nos grupos A e B ao final da 5ª rodada da Taça Rio, jogam a semifinal do 2º turno com direito ao mando de campo e vantagem do empate.



    Art. 26 – Os vencedores dos grupos F e G formarão o grupo H e jogarão a final da Taça Rio mediante confronto direto, em partida única.



    GRUPO H

    Vencedor de F

    Vencedor de G



    §1º – Para a partida final da Taça Rio (grupo H) será sorteado o mando de campo e não haverá vantagem de pontos para nenhuma das associações.



    §2º – Terminada empatada a partida final da Taça Rio (grupo H) a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as regras da FIFA.



    Art. 27 – Será declarada Campeã da Taça Rio a associação vencedora do grupo H.



    DA FINAL DO CAMPEONATO



    Art. 28 – A campeã da Taça Guanabara e a campeã da Taça Rio formarão o grupo I e jogarão a final em 2 (duas) partidas, em sistema de ida e volta, sem vantagem de pontos e saldo de gols para nenhuma delas.



    GRUPO I

    Campeã da TG

    Campeã da TR



    §1º – A associação campeã de turno melhor classificada no somatório de pontos obtidos nos 2 (dois) turnos (TG e TR), aplicados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber, terá direito a escolha do mando de campo da primeira ou da segunda partida da final.



    §2º – Havendo empate em pontos ganhos ao final da segunda partida do grupo I, será considerada vencedora a associação que obtiver melhor saldo de gols nas 2 (duas) partidas. Persistindo o empate a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as regras da FIFA.



    Art. 29 - Caso uma única associação seja campeã da Taça Guanabara e da Taça Rio, e uma ou mais associações tenham obtido maior número de pontos do que a campeã, no somatório de pontos das partidas dos Grupos A e B da Taça Guanabara e Taça Rio, aplicados os critérios de desempate do art. 6º, quando couber, a final será realizada entre a campeã dos 2 (dois) turnos e a associação que tenha obtido o maior número de pontos ganhos do que a campeã.



    GRUPO I

    Campeã da Taça Guanabara e da Taça Rio

    Associação com maior número de pontos nos grupos A e B



    §1º – A associação campeã dos 2 (dois) turnos (Taça Guanabara e Taça Rio) terá direito a escolha do mando de campo da primeira ou da segunda partida da final e jogará com a vantagem de dois empates.



    §2º – Em não havendo 2 (dois) empates nos jogos do grupo I, será declarada vencedora deste grupo a associação que tiver obtido mais pontos ganhos nas 2 (duas) partidas. Havendo empate em pontos ganhos o critério de desempate dar-se-á pelo saldo de gols. Persistindo o empate em saldo de gols será declarada vencedora do grupo I a associação campeã dos 2 (dois) turnos (Taça Guanabara e Taça Rio).



    Art. 30 – A vencedora do grupo I será declarada Campeã Estadual da Série A de profissionais.



    Art. 31 - Caso uma mesma associação seja campeã da Taça Guanabara e da Taça Rio, e nenhuma outra associação a supere em pontos ganhos nas partidas dos Grupos A e B da Taça Guanabara e Taça Rio, a associação vencedora dos 2 (dois) turnos será declarada Campeã Estadual ao final do grupo H, sem a necessidade da realização da final.



    DA FASE ESPECIAL E DO DESCENSO (GRUPOS X e Z)



    Art. 32 – Formarão o grupo X as 4 (quatro) associações da fase preliminar que não se classificaram para a fase principal e, sucessivamente, formarão o grupo Z as 3 (três) últimas colocadas do grupo X, após aplicados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber.



    Art. 33 – No grupo X as 4 (quatro) associações jogarão entre si, em turno e returno, em sistema de ida e volta. Ao final das partidas do returno do grupo X, a associação melhor classificada, observados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber, estará livre do descenso e automaticamente classificada para a fase preliminar da temporada 2020/2021.



    Art. 34 – No grupo Z as 3 (três) associações jogarão entre si, em turno e returno, em sistema de ida e volta. Ao final das partidas do returno do grupo Z, as 2 (duas) associações melhor classificadas, observados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber, estarão livres do descenso e automaticamente classificadas para participarem da fase preliminar da temporada de 2020/2021.



    Art. 35 – A última colocada do grupo Z, observados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber, será rebaixada para a série B1 de 2020 e obrigatoriamente, em sequência, participará do campeonato da respectiva categoria, independentemente do lapso temporal entre o término do campeonato da série A e o início do campeonato da série B1.



    Art. 36 – Observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a fase especial (grupos X e Z) termina no antepenúltimo dia útil que anteceder o início do grupo X e somente poderão participar desta fase os atletas cujo registro conste do BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.



    Parágrafo único – Observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para as partidas complementares do grupo Z que não foram realizadas em função da suspenção das atividades do futebol, ocasionada por motivo de força maior (pandemia), termina no penúltimo dia útil que anteceder a primeira partida que vier ser realizada pelo clube após a retomada da competição, e somente poderão participar desta partida e das subsequentes os atletas cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva pertida. (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20)



    DA TABELA, DO LOCAL DOS JOGOS E DO MANDO DE CAMPO



    Art. 37 – O número de mandos de campo de cada associação será determinado de acordo com os seguintes critérios:



    I – Para a fase preliminar os mandos de campo serão de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) para cada associação, determinados por sorteio;



    II – Para jogos dos grupos A e B da Taça Guanabara cada associação terá 3 (três) mandos de campo determinados por sorteio;



    III – Para jogos dos grupos A e B da Taça Rio, as 3 (três) associações de melhor classificação no último campeonato estadual da série A terão 3 (três) mandos de campo e as 3 (três) de pior colocação terão apenas 2 (dois) mandos de campo dentro do respectivo grupo, determinados por sorteio, exceto nos clássicos quando o mando de campo será do campeão e do vice-campeão do último campeonato estadual da série A;



    IV – Para os jogos do grupo X, os mandos de campo serão 3 (três) para cada associação e para os jogos do grupo Y serão 2 (dois) mandos de campo para cada associação, determinados por sorteio.



    §1º – As chamadas “datas FIFA” não serão utilizadas para partidas de clubes que tenham mais de um atleta convocado para a Seleção Nacional Principal, salvo se houver concordância do clube cedente.



    §2º - As disposições do parágrafo anterior somente se aplicam no caso da convocação de atletas que efetivamente venham a desfalcar seus clubes de origem.



    Art. 38 – As partidas deverão ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:



    I – Se o estádio não possuir algum dos laudos exigidos pela legislação;



    II – Se o estádio não for aprovado pelo Departamento de Competições (DCO), por questões de higiene, segurança e condições técnicas para realização de partidas;



    III – Se o estádio não tiver capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receber um público igual ou superior a 1.000 (mil) torcedores;



    IV – Se o estádio for vetado pela emissora detentora dos direitos de televisão em razão do seu interesse de transmissão de qualquer das partidas do campeonato;



    V – Os clássicos do campeonato deverão ser realizados preferencialmente no Maracanã, no Estádio Nilton Santos, no Estádio de São Januário ou no Estádio Raulino de Oliveira, por indicação do mandante e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso;



    VI – As partidas das semifinais e finais de cada turno (Taça Guanabara e Taça Rio) e final do campeonato serão realizadas nos estádios indicados pelo mandante, observadas as seguintes disposições:



    a) As partidas que envolvam 2 (dois) grandes clubes deverão ser realizadas em estádios com capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receber um público igual ou superior a 40.000 (quarenta mil) torcedores e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso;



    b) As partidas que envolvam apenas 1 (um) grande clube, independentemente se mandante ou visitante, poderão ser realizadas em estádios com capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receberem um público igual ou superior a 15.000 (quinze mil) torcedores e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso;



    c) As partidas que não envolvam qualquer dos grandes clubes poderão ser realizadas em estádios com capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receberem um público superior a 5.000 (cinco mil) torcedores e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso.



    VII – Caso o clube mandante não indique em 8 (oito) dias o estádio ou venha a indicar estádio não aprovado, caberá ao DCO determinar o local de realização da partida.



    Parágrafo único – No caso de impossibilidade de utilização do estádio em razão das causas acima descritas a partida será marcada pelo DCO para estádio legalmente aprovado, após consulta ao respectivo clube mandante.



    §1º– No caso de impossibilidade de utilização do estádio em razão das causas acima descritas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, como em situação de pandemia, a partida será marcada pelo DCO para estádio legalmente aprovado e que atende as condições de protocolo sanitário aprovado pelos clubes, após consulta ao respectivo clube mandante. (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20).



    §2º– Em Razão da pandemia, havendo necessidade de estádios com portões fechados e impedimento da presença de público, as partidas poderão ser realizadas em qualquer estádio aprovado pelo DCO e que atenda as condições de protocolo sanitário aprovado pelos clubes (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20)



    §3º – Em razão do estado de força maior determinado pela pandemia, não se aplicam as disposições das alíneas "a, b e c", do inciso VI deste artigo, quando as partidas forem realizadas sem a presença de público. (Adaptado nos termos da RDI nº 007/20).



    Art. 39 – Terá mando de campo de uma partida, exclusivamente para efeito do cumprimento das obrigações da legislação e do RGC, a associação colocada à esquerda da tabela.



    Art. 40 – “Clássicos” são as partidas realizadas entre si pelas as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama. Denominados como 4 (quatro) grandes clubes.



    Art. 41 – As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do DCO da FERJ.



    Art. 42 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.



    DA CLASSIFICAÇÃO GERAL



    Art. 43 – A classificação geral do campeonato será feita da seguinte forma:



    a) O campeão estadual ocupará o 1º lugar;

    b) O vice-campeão ocupará o 2º lugar;

    c) Do 3º ao 12º lugares será observada a classificação geral obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nos grupos A e B dos 2 (dois) turnos (Taça Guanabara e Taça Rio), aplicados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber;

    d) Do 13º ao 16º lugar será considerada a colocação apurada ao final dos grupos X e Z.



    Parágrafo único – Na hipótese da não realização de partidas finais do campeonato, para apuração do 2º ao 12º lugares será observada a classificação geral obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nos grupos A e B dos 2 (dois) turnos (Taça Guanabara e Taça Rio), aplicados os critérios de desempate do artigo 6º, quando couber;



    Art. 44 – Os pontos das partidas da fase preliminar, das semifinais e final da Taça Guanabara, das semifinais e final da Taça Rio e da final do campeonato, não serão computados para a apuração da classificação geral.
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