A COPA será disputada, na forma deste regulamento, pelos 92 (noventa e dois) clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação:
Critério 1: 12 (doze) vagas para os clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2021 e os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde, Campeonato Brasileiro da Série B de 2020 e complementares oriundos do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020;
Critério 2: 70 (setenta) vagas para os clubes classificados nas competições estaduais de 2020, excluídos os clubes já identificados no critério 1;
Critério 3: 10 (dez) vagas para os clubes classificados via o RNC de 2021, excluídos os clubes já identificados nos critérios 1 e 2.
A COPA será disputada em 7 (sete) fases:
1ª Fase: 80 clubes distribuídos em 40 grupos de 2 clubes cada;
2ª Fase: 40 clubes distribuídos em 20 grupos de 2 clubes cada;
3ª Fase: 32 clubes distribuídos em 16 grupos de 2 clubes cada;
4ª Fase: 16 clubes distribuídos em 8 grupos de 2 clubes cada;
5ª Fase: 8 clubes distribuídos em 4 grupos de 2 clubes cada;
6ª Fase: 4 clubes distribuídos em 2 grupos de 2 clubes cada;
7ª Fase: 2 clubes distribuídos em 1 grupo de 2 clubes.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
A composição dos grupos para todas as fases da COPA está identificada no Anexo B do presente REC.
Os confrontos da 1ª e 2ª fases serão em jogo único. A partir da 3ª fase os confrontos serão em ida e volta.
Os confrontos da 1ª Fase serão entre um clube do Bloco I (clubes de 1º a 40º no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 41º a 80º no RNC), considerado o RNC entre os 80 (oitenta) clubes disputantes da 1ª Fase da COPA.
§ 1º – O mando de campo será dos clubes do Bloco II.
§ 2º – Os confrontos serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
O chaveamento da 2ª fase será conhecido através do sorteio da 1ª fase de acordo com o Anexo B.
Parágrafo único – O mando de campo da 2ª fase pertencerá à vaga destacada no Anexo B.
Os confrontos da 3ª fase serão entre um clube do Bloco I (clubes de 1º a 16º no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 17º a 32º no RNC), considerado o RNC entre os 32 clubes disputantes da 1ª fase da COPA.
Parágrafo único – Os confrontos serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
Os confrontos da 4ª fase serão conhecidos através de sorteio onde os 16 clubes poderão se enfrentar.
Os confrontos da 5ª fase serão conhecidos através de sorteio onde os 8 clubes poderão se enfrentar.
O chaveamento que definirá os confrontos da 6ª e 7ª fases serão conhecidos no sorteio da 5ª fase de acordo com o Anexo B.
Os mandos de campo da 3ª a 7ª fase serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final do confronto dentro do seu grupo estará classificado para as fases seguintes; na 7ª fase o clube será proclamado campeão.
Os critérios de desempate para indicar o clube vencedor de cada confronto, são os seguintes:
1ª Fase – em caso de empate estará classificado o clube melhor posicionado no RNC;
2ª Fase – em caso de empate a classificação será através de cobrança de pênaltis;
3ª a 7ª Fase – em caso de empate em pontos ganhos entre os clubes ao final das fases, o desempate será definido observando os critérios abaixo:
1º. Maior saldo de gols;
2º. Cobrança de pênaltis.
Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida.
O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.