A COPA será disputada em 05 (cinco) fases; os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, e se enfrentarão no sistema eliminatório, sempre se classificando um clube para a fase seguinte. As fases estão assim compostas:
1ª Fase: 16 (dezesseis) clubes, a saber: os clubes com pior posicionamento no RNC de 2020 dentre os 24 (vinte e quatro) participantes da COPA, de acordo com o Artigo 2º; estes 16 clubes estarão subdivididos em dois blocos: Bloco I, com os 08 (oito) melhores ranqueados,
e Bloco II, com os demais 08 (oito) clubes; os blocos se enfrentam, distribuídos em 08 (oito) grupos de dois clubes cada;
2ª Fase (Oitavas de Final): 16 (dezesseis) clubes, a saber: os 08 (oito) clubes com melhor posicionamento no RNC de 2020 dentre os 24 (vinte e quatro) participantes da COPA (Bloco III), mais os 08 (oito) clubes classificados na Primeira Fase, distribuídos em 08 (oito) grupos
de 02 (dois) clubes cada;
3ª Fase (Quartas de Final): 08 (oito) clubes distribuídos em 04 (quatro) grupos de 2 (dois) clubes cada;
4ª Fase (Semifinal): 04 (quatro) clubes distribuídos em 02 (dois) grupos de 02 (dois) clubes cada;
5ª Fase (Final): 02 (dois) clubes, em 01 (um) grupo.
Art. 9º – A composição dos grupos para todas as fases da COPA está identificada no Anexo B do presente REC.
Art. 10 – Na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases, o clube que somar o maior número de pontos ganhos dentro do seu grupo estará classificado para a fase seguinte; na 5ª fase o clube será proclamado campeão.
Art. 11 – Na 1ª e 2ª fase o confronto será realizado em jogo único. Para a 3ª, 4ª e 5ª fase o confronto será realizado em partidas de ida e volta.
Art. 12 – Em caso de empate em pontos ao final das cinco fases da COPA, o desempate para indicação do classificado ou do clube campeão será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados em cada fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela IFAB.
Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10
(dez) minutos após o término da partida de volta, na 3ª, 4ª e 5ª fases, ou da partida única,
na 1ª e 2ª fases.
Art. 13 – Para a 1ª e 2ª fases o mando de campo da partida, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC de 2020.
Parágrafo único – Caso os dois clubes envolvidos no confronto tenham o mesmo posicionamento no RNC, será considerado o RNF.
Art. 14 – Para a 3ª, 4ª e 5ª fases, os mandos de campo serão conhecidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 15 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.