SISTEMA DE DISPUTA
Art. 10º - O Campeonato será disputado em 04 (quatro) fases: na primeira fase os clubes
formarão 02 (dois) grupos de 10 (dez) clubes cada, de onde se classificarão 04 (quatro) por
grupo para a fase seguinte; daí em diante os clubes se enfrentarão no sistema eliminatório
(“mata-mata”) até ser conhecido o campeão.
Art. 11 - Na primeira fase os 20 (vinte) clubes constituirão os grupos A e B com 10 (dez)
clubes cada, conforme o Anexo B – Composição dos Grupos da Primeira Fase, classificandose
para a fase seguinte os 04 (quatro) primeiros colocados em cada grupo; dentro de cada
grupo todos os clubes jogarão entre si, em turno e returno.
Art. 12 - Na segunda fase os 08 (oito) clubes classificados da primeira fase constituirão os
grupos C, D, E e F, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema
eliminatório, em ida e volta, cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.
Grupo C Grupo D Grupo E Grupo F
1º do Grupo A 2º do Grupo B 2º do Grupo A 1º do Grupo B
4º do Grupo B 3º do Grupo A 3º do Grupo B 4º do Grupo A
Art. 13 – Na terceira fase (Semifinal) os 04 (quatro) clubes classificados da segunda fase
constituirão os grupos G e H, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no
sistema eliminatório em ida e volta cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.
Grupo G Grupo H
1º do Grupo C 1º do Grupo E
1º do Grupo D 1º do Grupo F
Art. 14 – Na quarta fase (Final) os 02 (dois) clubes classificados da terceira fase constituirão o
Grupo I, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em
ida e volta, pela decisão do título do Campeonato Brasileiro da Série C de 2018.
Grupo I
1º do Grupo G
1º do Grupo H
Art. 15 - Em caso de empate em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais clubes ao final da
primeira fase, em cada grupo, o desempate, para efeito de classificação será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto;
5º) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6º) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º - Para efeito do quarto critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de
ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” do confronto direto, conforme acima
mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do
adversário.
§ 3º - Caso 02 (dois) clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo
estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º do presente artigo.
§ 4º - No caso de empate entre mais de 02 (dois) clubes, não será considerado o quarto
critério.
Art. 16 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final da segunda, terceira e quarta fase o
desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
Parágrafo único - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 (dez)
minutos após o encerramento da partida de volta.
Art. 17 – Para a segunda fase os 02 (dois) clubes melhores colocados em cada grupo na
primeira fase farão a segunda partida como mandantes; na terceira e quarta fases os mandos
de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:
a) maior número de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
b) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases);
c) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo único – Caso os 02 (dois) clubes tenham empatado em todos os critérios, os
mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO,
para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 18 - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda
da tabela elaborada pela DCO.