06 de julho de 2024
  • WhatsApp
  • Comunicar erro

Copa do Brasil 2018 Masculino

  • SISTEMA DE DISPUTA
    Art. 8º - Resumo do sistema: a Copa será disputada em 8 (oito) fases, no sistema de
    eliminatória simples (“mata-mata”), sendo que nas duas primeiras fases os confrontos
    serão disputados em jogo único, e nas fases restantes em partidas de ida e volta.
    Art. 9º – Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre
    classificando-se um clube para a próxima fase, observada a seguinte sequência de fases:
    I - Primeira Fase: 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois clubes cada;
    II - Segunda Fase: 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois clubes cada;
    III - Terceira Fase: 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois clubes cada;
    IV - Quarta Fase: 10 clubes, distribuídos em cinco grupos de dois clubes cada;
    V - Quinta Fase: 16 clubes (cinco oriundos da Quarta Fase, mais 11 clubes,
    conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de dois clubes
    cada;
    VI - Sexta Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes
    cada;
    VII - Sétima Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de
    dois clubes cada;
    VIII - Oitava Fase (Final): dois clubes em um grupo.
    § 1º - Os confrontos da Primeira Fase envolverão necessariamente um clube do Bloco I
    (clubes de 1 a 40 no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC)
    aqui considerado o RNC retificado para os 80 clubes disputantes da Primeira Fase da
    Copa.
    § 2º - Na Primeira Fase, a ser disputada em partida única, os clubes do Bloco II atuarão
    como mandantes contra os clubes do Bloco I.
    CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
    11
    Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
    Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br
    § 3º - A identificação dos quarenta confrontos da Primeira Fase será definida através de
    sorteio público a ser realizado pela CBF, segundo critérios técnicos divulgados pela DCO.
    § 4º - Os confrontos da Quarta Fase serão definidos através de sorteio público,
    envolvendo 10 clubes, sendo que cada clube poderá enfrentar qualquer um dos demais
    nove classificados na fase anterior.
    § 5º - Os confrontos da Quinta Fase (Oitavas-de-Final) ocorrerão necessariamente entre
    um clube do Bloco A e um clube do Bloco B: o Bloco A contempla os oito clubes
    participantes da Copa Libertadores da América de 2018 e o Bloco B terá os cinco clubes
    classificados na Quarta Fase mais os três clubes que também acessarão a Copa na
    Quinta Fase: o campeão da Copa do Nordeste/2017, o campeão da Copa Verde/2017 e o
    campeão do Campeonato Brasileiro da Série B/2017.
    § 6º - Se o total de participantes brasileiros na Copa Libertadores for nove, o pior
    colocado na Série A de 2017 dentre os clubes que obtiverem vaga via Campeonato
    Brasileiro passará a figurar no Bloco B. Isto não se aplica ao campeão da Copa do Brasil
    de 2017, da Copa Libertadores de 2017 e da Copa Sul-Americana de 2017. Com esta
    configuração o Bloco B terá este clube citado acima, além dos cinco clubes classificados
    na Quarta Fase e os campeões das copas do Nordeste e Verde. Assim, o campeão do
    Campeonato Brasileiro da Série B deixa de acessar a Copa nas Oitavas de Final e passa
    a iniciar a Copa a partir da sua Primeira Fase, caso tenha obtido classificação (vide Art.
    2º).
    § 7º - A identificação dos oito confrontos da Quinta Fase (Oitavas de Final) será definida
    através de sorteio público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos divulgados
    oportunamente.
    § 8º - Para a Sexta Fase (Quartas-de-Final) haverá um novo sorteio público para definição
    dos confrontos, com os oito clubes formando o Bloco C (vide Anexo B), sendo que cada
    clube poderá enfrentar qualquer um dos demais sete classificados na fase anterior.
    CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
    12
    Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
    Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br
    § 9º – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
    Art. 10 – A composição dos grupos para todas as fases da Copa estará identificada no
    Anexo B, que será publicado na Revisão deste REC, em 14/12, após o encerramentos
    das competições da Temporada 2017.
    Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final da partida única
    (nas duas primeiras fases) ou das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, da
    Terceira a Sétima fases, estará classificado para as fases seguintes; na Oitava Fase
    (Final), o clube será proclamado campeão da Copa.
    Art. 12 – Os critérios de desempate para indicar o clube vencedor de cada confronto, são
    os seguintes:
    a) Na Primeira Fase, o vencedor do jogo único estará classificado para a próxima
    fase; em caso de empate classifica-se o clube melhor posicionado no RNC entre os
    dois competidores de cada confronto;
    b) Na Segunda Fase, também em jogo único, o vencedor estará classificado para a
    próxima fase, em caso de empate a definição do clube classificado será através da
    cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
    c) A partir da Terceira Fase quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das
    duas partidas de cada grupo, os critérios serão os seguintes, aplicáveis à fase e
    nesta ordem:
    1º) maior saldo de gols;
    2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International
    Board.
    Parágrafo Único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10
    minutos após o término da partida de volta.
    CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
    13
    Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
    Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br
    Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das seis últimas fases, a definição
    do estádio da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não
    podendo mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior,
    mediante avaliação e concordância da DCO.
    Art. 14 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à
    esquerda da tabela elaborada pela DCO.
    § 1º - Para a Primeira Fase o mando de campo da partida única pertencerá ao clube de
    posição inferior no RNC entre os dois competidores de cada confronto.
    § 2º - Caso os dois clubes envolvidos no confronto da Primeira Fase tenham o mesmo
    posicionamento no RNC será considerado o RNF e, persistindo a igualdade, o mando
    será definido por sorteio.
    § 3º - Para as demais fases (inclusive a Segunda Fase, que será disputada em partida
    única) os mandos de campo serão conhecidos através de sorteio público a ser realizado
    pela DCO, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Desenvolvido por brgomes.com