Art. 8º - Resumo do sistema: a Copa será disputada em sete fases, no sistema de
eliminatórias simples (“mata-mata”), em partidas de ida e volta.
Art. 9º - Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre
classificando-se um clube para a fase seguinte, observada a seguinte sequência de fases:
1) Primeira Fase (40ª de final): 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois
clubes cada;
2) Segunda Fase (20ª de final): 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois
clubes cada;
3) Terceira Fase (10ª de final): 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois
clubes cada;
4) Quarta Fase (Oitavas de Final): 16 clubes (10 oriundos da 3ª Fase, mais os
seis clubes, conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de
dois clubes cada;
5) Quinta Fase (Quartas de Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos
de dois clubes cada;
6) Sexta Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois
clubes cada;
7) Sétima Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
§ 1º - Os confrontos envolverão necessariamente um clube do Bloco I (clubes de 1
a 40 no RNC) versus um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC) aqui considerado
o RNC retificado para os 80 clubes.
§ 2º - Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 10 - A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no
Anexo B do presente REC.
§ 1º – A identificação dos oito confrontos da Quarta Fase (Oitavas-de-Final) será
definida através de sorteio público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos a
serem divulgados oportunamente.
§ 2º - Os confrontos da Fase 4 (Quartas de Finais) ocorrerão necessariamente entre
um clube do Bloco A e um do Bloco B; o Bloco A contempla os seis que ingressarem na
Fase 4, mais os dois clubes de melhor ranking dentre os primeiros classificados da Fase 3
e o Bloco B corresponde os demais oito clubes classificados na Fase 3.
Art. 11 - O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas
partidas em disputa dentro do seu grupo estará classificado para as fases seguintes.
Art. 12 - Na primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira
partida por dois ou mais gols de diferença, estará automaticamente classificado para a
fase seguinte sem a necessidade da realização da partida de volta.
Parágrafo único – A definição do mando de campo do confronto de pré-
classificação entre representantes do AC e do ES dar-se-á mediante sorteio público a ser
promovido pela CBF.
Art. 13 - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os
seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:
1º) Maior saldo de gols;
2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela
International Board.