06 de julho de 2024
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Copa do Brasil 2013 Masculino

  • Art. 8º - Resumo do sistema: a Copa será disputada em sete fases, no sistema de
    eliminatórias simples (“mata-mata”), em partidas de ida e volta.

    Art. 9º - Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre
    classificando-se um clube para a fase seguinte, observada a seguinte sequência de fases:

    1) Primeira Fase (40ª de final): 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois
    clubes cada;
    2) Segunda Fase (20ª de final): 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois
    clubes cada;
    3) Terceira Fase (10ª de final): 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois
    clubes cada;
    4) Quarta Fase (Oitavas de Final): 16 clubes (10 oriundos da 3ª Fase, mais os
    seis clubes, conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de
    dois clubes cada;
    5) Quinta Fase (Quartas de Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos
    de dois clubes cada;
    6) Sexta Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois
    clubes cada;
    7) Sétima Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
    § 1º - Os confrontos envolverão necessariamente um clube do Bloco I (clubes de 1
    a 40 no RNC) versus um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC) aqui considerado
    o RNC retificado para os 80 clubes.

    § 2º - Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).

    Art. 10 - A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no
    Anexo B do presente REC.

    § 1º – A identificação dos oito confrontos da Quarta Fase (Oitavas-de-Final) será
    definida através de sorteio público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos a
    serem divulgados oportunamente.

    § 2º - Os confrontos da Fase 4 (Quartas de Finais) ocorrerão necessariamente entre
    um clube do Bloco A e um do Bloco B; o Bloco A contempla os seis que ingressarem na
    Fase 4, mais os dois clubes de melhor ranking dentre os primeiros classificados da Fase 3
    e o Bloco B corresponde os demais oito clubes classificados na Fase 3.

    Art. 11 - O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas
    partidas em disputa dentro do seu grupo estará classificado para as fases seguintes.

    Art. 12 - Na primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira
    partida por dois ou mais gols de diferença, estará automaticamente classificado para a
    fase seguinte sem a necessidade da realização da partida de volta.

    Parágrafo único – A definição do mando de campo do confronto de pré-
    classificação entre representantes do AC e do ES dar-se-á mediante sorteio público a ser
    promovido pela CBF.

    Art. 13 - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando
    houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os
    seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:

    1º) Maior saldo de gols;
    2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
    3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela
    International Board.
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