Art. 8 – A Copa será disputada em seis fases, conforme resumidamente se segue:
Art. 9 – Será a seguinte a distribuição dos clubes nos grupos que compõem a competição em suas seis fases:
1) Primeira Fase: 64 clubes distribuídos em 32 grupos de dois clubes cada;
2) Segunda Fase: 32 clubes distribuídos em 16 grupos de dois clubes cada;
3) Terceira Fase: 16 clubes distribuídos em 8 grupos de dois clubes cada;
4) Quarta Fase: 8 clubes distribuídos em 4 grupos de dois clubes cada;
5) Quinta Fase: 4 clubes distribuídos em 2 grupos de dois clubes cada;
6) Sexta Fase: em um grupo de 2 clubes, de onde sairá o campeão da Copa.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.
Art. 10 – A distribuição dos clubes nos grupos, é a constante do Anexo B do presente REC.
Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes.
Art. 12 – Na primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois ou mais gols de diferença, estará automaticamente classificado para a fase seguinte, sem a necessidade da realização da partida de volta.
Art. 13 – Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, e em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.
§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 14 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.
§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.