II – DA TAÇA COROVADO
Art. 4º – Na disputa da Taça Corcovado todas as associações integrarão um único grupo e jogarão entre si, dentro deste grupo, 09 (nove) rodadas em turno único.
Art. 5º – Ao final das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado a associação melhor colocada em pontos ganhos, observados os critérios de desempate previstos neste regulamento, quando couber, será declarada Campeã da Taça Corcovado.
Art. 6º – Ao final das partidas da Taça Corcovado as 04 (quatro) associações de melhor classificação (do 1º ao 4º lugar), observados os critérios de desempate quando couber, disputarão a Semifinal do Campeonato.
Art. 7º – Ocorrendo empate em pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais associações ao final da 9ª rodada da Taça Corcovado, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior número de vitórias;
2º) Maior saldo de gols;
3º) Maior número de gols pró;
4º) Confronto direto, somente entre dois clubes;
5º) Menor número de cartões amarelos;
6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
Parágrafo único – Cada cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.
Art. 8º – Após o término das partidas das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro cartão, situação em que será obrigatório o cumprimento de suspensão automática.
III – DA SEMIFINAL DO ESTADUAL
Art. 9º – As 04 (quatro) associações de melhor colocação (do 1º ao 4º lugar) ao final das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado, observados os critérios de desempate, quando couber, formarão os Grupos A e B e jogarão as Semifinais do Campeonato através de cruzamento olímpico, em partidas de ida e volta, dentro do próprio grupo.
GRUPO A
GRUPO B
1º x 4º
2º x 3º
Parágrafo único – As associações classificadas, respectivamente em 1º e 2º lugar ao final das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado, jogarão as suas partidas das Semifinais do Campeonato com a vantagem do empate em pontos e saldo de gols e terão direito de exercer preferencialmente o poder de escolha do mando de campo de uma das partidas das Semifinais.
IV – DA FINAL DO ESTADUAL
Art. 10 – Os vencedores das Semifinais (Grupos A e B) formarão o Grupo C e jogarão a grande Final do Campeonato Estadual da Série B1 mediante confronto direto, em partidas de ida e volta.
GRUPO C
Vencedor de A
Vencedor de B
§1º – A associação melhor classificada ao final das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado, dentre as duas finalistas, terá o direito de exercer preferencialmente o poder de escolha do mando de campo de uma das duas partidas da Final.
§2º – Para as partidas Finais (Grupo C) não haverá vantagem de pontos para nenhuma das associações.
§3º – Havendo empate em pontos ganhos ao final da segunda partida do Grupo C, será considerada vencedora a associação que obtiver melhor saldo de gols nas 2 (duas) partidas. Persistindo o empate a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as regras da FIFA.
Art. 11 – A vencedora do Grupo C será declarada Campeã Estadual da Série B1 de Profissionais 2024.
Parágrafo único – As associações, campeã e vice-campeã da Série B1 de 2024, estarão classificadas para Série A2 de Profissionais em 2025.
V – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 12 – A classificação geral do Campeonato será feita da seguinte forma:
I – O campeão e o vice-campeão estadual ocuparão, respectivamente, o primeiro e o segundo lugar;
II – As associações que perderem as Semifinais do Campeonato ocuparão, respectivamente, o 3º e o 4º lugar, observada a classificação obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nas 09 (nove) rodadas na Taça Corcovado, aplicados os critérios de desempate, quando couber;
III – Do 5º ao 9º lugar será considerada a colocação apurada em função da classificação obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nas 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado, aplicados os critérios de desempate, quando couber.
Parágrafo único – Os pontos das partidas das Semifinais e Finais do Campeonato, não serão computados para a apuração da classificação geral.
VI – DO DESCENSO
Art. 13 – Em razão do número reduzido de equipes na competição de 2024 (09 equipes), apenas a pior associação colocada ao final das 09 (nove) rodadas da Taça Corcovado, aplicados os critérios de desempate, quando couber, estará submetida ao descenso para a Série B2 em 2025.
Art. 14 – A vaga decorrente do descenso, mais as duas vagas das associações licenciadas, mais a vaga da associação desistente, serão preenchidas no Campeonato da Série B1 de Profissionais de 2025 pelas 04 (quatro) associações classificadas do primeiro ao quarto lugar na forma do Regulamento do Campeonato da Série B2 da Temporada de 2024.
Parágrafo único – Ainda que alguma associação abandone o Campeonato da Série B1 de 2024 (exclusão após a publicação da tabela), o número máximo de acessos para a Série B1 em 2025, em razão da disputa do Campeonato da Série B2 de 2024, não excederá a 04 (quatro) associações.