04 de outubro de 2024
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Campeonato Brasileiro - Série C 2012 Masculino

  • CAPÍTULO I
    Da Denominação e Participação

    Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série C de 2012, doravante denominado campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir
    a) Regulamento Específico da Competição (REC) – O qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
    b) Regulamento Geral das Competições (RGC) – O qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.

    Art. 2º – O campeonato será disputado na forma deste regulamento pelos vinte e um clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos no artigo 3º:

    Art. 3º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato são os seguintes:
    Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série C do Campeonato Brasileiro em 2011;
    Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.
    Critério 3: Ter sofrido decesso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2011;

    CAPÍTULO II
    Do Troféu e dos Títulos

    Art. 4º – Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série C de 2012 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão Brasileiro da Série C de 2012.

    § 1º – O troféu representativo do campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série C de 2012, cuja posse será assegurada de modo definitivo ao clube que houver conquistado o campeonato.
    § 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
    § 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição até 30 dias antes do seu encerramento.
    § 4º – A CBF não permite a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
    § 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.

    CAPÍTULO III
    Da Condição de Jogo dos Atletas

    Art. 5º – Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à cada partida.

    Parágrafo Único – Contratos de novos atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior à primeira partida do clube na segunda fase do campeonato.

    Art. 6º – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e e/ou o DURT-e conforme trata o Capítulo IV do RGC.

    CAPÍTULO IV
    Do Sistema de Disputa

    Art. 7º – O campeonato será disputado em quatro fases; na primeira os clubes formarão dois grupos: Grupo A com 11 clubes e o Grupo B com 10 clubes, de onde classificar-se-ão quatro, por grupo; daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão.
    Parágrafo Único – Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).

    Art. 8º – Na primeira fase os 21 clubes constituirão os grupos A com onze clubes e o B com dez clubes, conforme o Anexo B – Composição dos Grupos da Primeira Fase, classificando-se para a fase seguinte os quatro primeiros lugares de cada grupo; dentro de cada grupo todos os clubes jogarão entre si, em turno e returno.

    Art. 9º – Na segunda fase os oito clubes classificados da primeira fase constituirão os Grupos C, D, E e F, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.

    GRUPO C
    1º do Grupo A
    4º do Grupo B

    GRUPO D
    2º do Grupo A
    3º do Grupo B

    GRUPO E
    2º do Grupo B
    3º do Grupo A

    GRUPO F
    1º do Grupo B
    4º do Grupo A

    Art. 10 – Na terceira fase (Semifinal) os clubes classificados da segunda fase constituirão os Grupos G e H, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.

    GRUPO G
    1º do Grupo C x 1º do Grupo D

    GRUPO H
    1º do Grupo E x 1º do Grupo F

    Art. 11 – Na quarta fase (Final) os dois clubes classificados na terceira fase constituirão o Grupo I, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, pela decisão do título do Campeonato Brasileiro da Série C de 2012.

    GRUPO I
    1º do Grupo G x 1º do Grupo H

    Art. 12 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:

    1º) maior número de vitórias;
    2º) maior saldo de gols;
    3º) maior número de gols pró;
    4º) confronto direto
    5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
    6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
    7º) sorteio.

    § 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
    § 2º – Persistindo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
    § 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 4º do presente artigo, para efeito de desempate.
    § 4º – No caso de empate entre mais de dois clubes, também será considerada a sequência dos critérios identificados no caput do artigo, com exceção do quarto critério.

    Art. 13 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final das segunda, terceira e quarta fases o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:

    1º) maior saldo de gols;
    2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
    3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.

    § 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida de volta.
    § 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.

    Art. 14 – Para as terceira e quarta fases os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:

    1º) maior número de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
    2º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).

    Parágrafo Único – Caso dois clubes tenham empatado nos dois critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.

    Art. 15 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.

    Art. 16 – Ao final do campeonato os quatro clubes classificados para a Terceira Fase, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2013 e os dois últimos classificados de cada um dos grupos A e B, ao final da primeira fase, descenderão para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2013, portanto quatro clubes descenderão, no total.

    CAPÍTULO V
    Das Disposições Financeiras

    Art. 17 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com os termos do artigo 76 e seus parágrafos do RGC.
    § 1º – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias-entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
    § 2º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, considerando o mesmo setor do estádio.
    § 3° – Os sócios integrantes dos programas sócio-torcedor ou similares, poderão pagar valores inferiores aos 50%, desde que previamente estabelecidos em tais programas, respeitado o que dispõe a respeito o RGC, no seu Artigo 85 § 1º.

    Art. 18 – Os valores referentes aos seguros a serem deduzidos do Boletim Financeiro (borderô) de cada partida corresponderão às seguintes definições:

    I. O Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, corresponderá ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso vendido, descontado da renda bruta da partida e o capital segurado corresponderá a:
    a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio;
    b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por invalidez permanente total e/ou parcial por acidente, proveniente de ocorrência no interior do estádio;
    c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para despesas médicas hospitalares e odontológicas.

    II. O Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida, corresponderá ao valor de R$ 22,61 (vinte e dois reais e sessenta e um centavos), por cada componente, descontados da renda bruta da partida e o capital segurado corresponderá a :
    a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio;
    b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio;
    c) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para despesas médicas hospitalares e odontológicas.

    III. A Seguradora contratada é a Itaú Seguros S.A.

    IV. Os valores a que correspondem os itens I e II, acima identificados, deverão ser recolhidos à tesouraria da CBF, juntamente com o Boletim Financeiro da Partida.
    Art. 19 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.

    Art. 20 – Os clubes farão jus, além das rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem financeira:

    a) Passagens aéreas para as delegações dos clubes, limitadas a 25 pessoas por delegação, para distâncias acima de 700 km;
    b) Passagens rodoviárias ou aluguel de ônibus, para as delegações dos clubes, para distâncias até 700 km, inclusive;
    c) Cobertura das despesas de hospedagem.

    Art. 21 – Os pagamentos referentes às despesas com exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes, através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o encerramento das partidas.

    Art. 22 – A DCO baixará instruções para regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais por ingressos para as partidas do campeonato ou outros tipos de contratos que envolvam ingressos, seja com a administração pública, seja com a área privada.
    Parágrafo Único – Convênios, contratos e equivalentes referentes ao objeto do caput do presente artigo deverão ser informados à CBF/DCO pela federação interessada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do campeonato.

    CAPÍTULO VI
    Das Disposições Finais

    Art. 23 – As partidas do campeonato somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
    a) Para as três primeiras fases não há capacidade mínima exigida;
    b) Para as partidas da quarta fase (ida e volta) os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
    Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

    Art. 24 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.

    Art. 25 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.

    Art. 26 – Todos os jogos da última rodada da primeira fase de ambos os grupos (A e B) deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a fase seguinte ou situações de decesso.

    Art. 27 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
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